quarta-feira, 26 de março de 2008

Documentário sedido por Alex Zambra

Dia 17 de novembro fui convidado para participar de um debate na TV enfocando o maltrato de animais domésticos e suas implicações legais, em face da Lei de Crimes Ambientais.
A Lei 9605/98 e o Decreto 3179/99, ambos federais, tiveram o grande mérito de fazer ordenamentos quanto às ações lesivas do homem ao meio ambiente, abrangendo a flora, a fauna vertebrada e todas as espécies de patrimônio público, estendendo a punibilidade que só havia no campo administrativo, aumentando os seus graus de penas, para o campo criminal.
No caso da fauna, ficam bem definidas as situações de maltrato aos animais silvestres, domésticos e domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
Neste ponto do artigo, que ora escrevo, cabe uma pausa para definir, da forma mais simples, o que vêm a ser as denominações postas acima.
Animal doméstico é aquele que tem seu habitat nos agrupamentos populacionais; em outras palavras, está acostumado a viver junto ao homem.
Animal silvestre é aquele que não é doméstico e seu habitat se situa longe dos aglomerados humanos; em outras palavras, não se acostumou com a presença do homem.
Animal domesticado é aquele animal doméstico ou silvestre que, através de treinamento, se acostumou ao homem e com isso, pode com ele coabitar.
Animal nativo é aquele, (doméstico ou silvestre) que sua espécie é brasileira, podendo existir em outros países, como exemplo, o lobo-guará.
Animal exótico é aquele, (doméstico ou silvestre) que sua espécie não existe naturalmente no Brasil, como exemplo, a girafa.
No caso dos animais domésticos, a grande novidade da Lei e do Decreto é que a Lei, no seu Artigo 32, prevê prisão de três meses a um ano, além da multa prevista no Decreto, no seu Artigo 17, de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, com acréscimo de R$ 200,00 por animal a mais, em caso de atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações.
Tenho em mãos o recorte de Jornal “The News-Press” da região de Cape Coral, na Flórida, datado de 13 de novembro de 2000, que estampa a notícia que um cidadão foi preso por ter matado com dois tiros um pequeno cão que sismava em urinar no seu jardim. O cidadão está preso e as punições previstas são: 20 anos de prisão por ter a arma e atirado com ela, mais 5 anos pela crueldade contra o animal e mais 5 mil dólares de multa. Dessa forma vê-se que a lei brasileira não é coisa só de brasileiro como muitos podem estranhar, só que, por aqui, sempre temos a desconfiança de que a lei não é para pegar.
Existem pessoas que maltratam animais pelo simples prazer de maltratar e outras que adotam animais e não sabem tratá-los bem. No primeiro caso, a coisa se passa como um ato de crueldade gratuita e covarde, visto que o animal não tem a compreensão do por que está sendo maltratado. No segundo caso, indaga-se, se a pessoa se propõe a ter sob sua guarda um animal, por que maltratá-lo? que o doe, então. Entendemos por maltratar: não dar carinho, não dar alimento, deixar sozinho por longo período, agredir, não tratar de suas doenças e não vacinar.
Um belo trabalho de acolhida de animais abandonados vem sendo feito por abnegados anônimos e por ONG’s como a “SOS 4 PATAS”, entre outras.
Neste “Diário do Vale” noticiou-se que um maníaco em Barra Mansa vem envenenando, com “chumbinho”, os animais domésticos de determinado bairro. Tal criatura, que comete esse crime, não pode estar em seu juízo perfeito, além do que, põe em risco as crianças.
É de todo direito não se gostar de animais, tudo bem, mas nem por isso a integridade desses animais deve ser abalada; de outra forma, esses indivíduos estão sendo mais irracionais que os animais que maltratam.
Como temos uma legislação federal que combate os maus tratos e voltada à área criminal, os maus tratos presenciados devem ser denunciados à polícia, que tem a obrigação de averiguá-los e prender e processar os criminosos, para os devidos enquadramentos na Lei e no Decreto.
Em Volta Redonda existe, como em quase todas as cidades, uma grande população de cães de rua, cães esses, quiçá portadores de doenças que podem ser transmitidas aos homens e a Coordenadoria de Meio Ambiente recolhe, em grande quantidade, esses animais ao canil público, para tirá-los das ruas e tratá-los. Como o número de adoções é pequeno, a superlotação do canil traz problemas à administração municipal. Neste caso, defendemos a castração, já que o uso de anticoncepcionais, não só por ser caro, é de difícil controle na aplicação. Todavia, somos terminantemente contra a execução desses animais, como temos notícias que ocorre em vários lugares.
Em resumo, vamos reagir contra os crimes cometidos contra os animais domésticos e nos acostumar a denunciá-los.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Art.2º - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.


Art.3º - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art.4º - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.


Art.5º - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art.6º - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Art.7º - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art.8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Art.9º - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art.10º - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.11º - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art.12º - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

Art.13º - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.
Art.14º - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo.

Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.(Resolução aprovada pela ONU)


Fonte: Renctas (Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres)

Isso é caso de Justiça.

Jurisprudência - Julho de 2007
Justiça começa a bater o martelo contra a crueldadeAumento no número de sentenças favoráveis faz crescer a esperança pelo fim da impunidade. Acompanhe os resultados mais recentes e saiba como agir
No mês passado um homem foi condenado por abandonar uma cadela ao mudar-se de casa em Bauru (SP). Alex Aparecido Caldeira deixou “Lilica” amarrada ao trocar de residência e o animal foi obrigado a se alimentar das próprias fezes até ser encontrado, após uma quinzena. Como pena, foi multado e obrigado a permanecer durante 15 dias em detenção (os quais puderam ser cumpridos em liberdade). Ainda em junho, no Paraná, um homem foi condenado a oito meses de prisão em regime aberto e multa de dez salários por mutilar as patas traseiras de um cão da vizinhança. Na mesma linha, em abril deste ano, Dorgival Nunes, foi condenado por matar sua cadela em Feira de Santana na Bahia. Ele executou seu animal de estimação e, após ser denunciado por um vizinho, assumiu o crime e foi processado judicialmente. Como pena, foi obrigado a prestar serviços para uma ong cuidando de cães e gatos. Um mês depois, no Rio Grande do Sul, um homem foi condenado a um ano e seis meses de prisão em regime aberto por maltratar um cavalo e forçá-lo a carregar excesso de peso.
Nos últimos dois anos acompanhamos pelo menos uma dezena de casos, em todo o país, em que crimes contra os animais resultaram em algum tipo de penalidade para os responsáveis. Atualmente contabilizamos a média de um ou dois casos mensais em todo o Brasil. Pode parecer um número pequeno, mas comparando-se aos inexpressivos, quase nulos, episódios do passado, esta é uma vitória notável.
Essas decisões da justiça reunidas – jurisprudência – são algo extremamente benéfico para a proteção dos animais. O artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 indica que maus-tratos aos animais é crime, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. A lei permite a transação penal, situação em que o réu primário deixa de ser processado e paga uma multa, além de prestar serviços comunitários.

Libertação dos Animais




A cada minuto 214 animais morrem em laboratórios só nos EUA.
Primeiro foi necessario civilizar o homem em relçao ao próprio homem. Agora é necessario civilizar o homem em relção a natureza e os animais.
Victor Hugo
"Todos os seres vivos tremem diante da violência. Todos temem a morte,todos amam a vida."
BUDA
"Erro da petica até o momento tem sido a crença de que só se deve aplica-la em relação ao homem"
Dr. Albert Shweitzer
"Tome partido. Neutralize o opressor, n unca a vitima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado"
Elie Wilse
"Entre a crueldade com o animal e a crueldade para com o homem so há uma diferença: a vitima"
"Aquestão não é se eles pensam ou se eles falam. A questão é eles sofrem"
Jerenny Bentham
"Não podemos ver a beleza essencial de um animal enjaulado, apenas a sombra de sua beleza perdida."
Julia Allen
Olhe no fundo dos olhos de um animal e, por um momento troque de lugar com el. A vida deles se tornará tão preciosa quanto a sua. Agora sorria, se você acredita que todos os animais merecem respeito e nossa proteção, pois em determinado ponto...eles são nós e nós somos eles."
Phillip Ochoa
"o animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades e sim o que está ah frente delas."
Axel Muntho
"A compaixao com os animais é das mais nobres virtude da natureza humana."
Charles Darwim
"Ser gentíl com os animais não é suficiente. Evitar a crueldade não é o bastante. A verdade sobre os direitos dos animais requer jaulas vazias e não jaulas mais espaçosas."
Tom Regar


Quem concorda com tudo o que está dito opina tá....Abraços à todos !